GOOGLE É RESPONSABILIZADO POR DOMÍNIO FRAUDULENTO EM DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Uma decisão unânime da 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Tijucas que havia determinado ao Google Brasil a excluir um domínio utilizado em fraudes e a fornecer registros de conexão vinculados ao site. A empresa havia recorrido após ser responsabilizada por permitir o funcionamento de uma URL que usava ilegalmente marca e identidade visual de uma empresa de suplementos.

A relatora do caso destacou que o Google não se limita a registrar domínios, mas integra a cadeia técnica que viabiliza a presença de sites na internet – e, por isso, deve cooperar com a Justiça para desativar endereços sabidamente ilícitos.

Mesmo alegando não ter os dados solicitados, a gigante da tecnologia não comprovou tecnicamente a impossibilidade de fornecimento. O voto ainda utilizou, de forma comparada, o Digital Services Act da União Europeia, marcando avanço metodológico no enfrentamento de litígios digitais no Brasil.

“Não se trata de renunciar à soberania normativa, mas de reafirmar que o Direito, inclusive em sua dimensão comparada, é instrumento de tutela da dignidade humana”, apontou a relatora.

A decisão reforça o papel do Marco Civil da Internet como ferramenta de responsabilização proporcional dos intermediários e de proteção coletiva no ambiente digital.

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