
As cooperativas de eletrificação e concessionárias de distribuição de energia elétrica poderão destinar os recursos da Cosip, conhecida como taxa de iluminação pública, para o custeio dos serviços de manutenção e expansão da rede elétrica. A decisão, em caráter preliminar, foi aprovada em reunião da Comissão de Constituição e Justiça, CCJ, da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. A proposição é de autoria do ex-deputado Estener Soratto (PL).
No parecer aprovado, o relator, deputado Alex Brasil (PL), citou o artigo 149-A da Constituição Federal como base para declarar que a Cosip é um tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal, e que estes entes públicos “possuem autonomia para instituí-lo, bem como para regular sua arrecadação, destinação e controle”.
Os deputados Mauro De Nadal (MDB), Rodrigo Minotto (PDT) e Napoleão Bernardes (PSD) votaram contra o parecer, argumentando que a matéria interfere na autonomia administrativa dos municípios, que atualmente são os responsáveis pela gestão dos recursos da Cosip.
Antes de ser votada em plenário, o texto ainda terá que ser analisado nas comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Assuntos Municipais.